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O que é um NDA (acordo de confidencialidade) e como funciona em Portugal?

23 abril 2026

Um NDA (Non-Disclosure Agreement), ou acordo de confidencialidade, é um contrato legal que protege informação sensível partilhada entre duas ou mais partes. 

Em Portugal, este tipo de acordo é amplamente utilizado em contextos empresariais. A sua função principal é evitar a divulgação indevida de dados que possam comprometer a atividade ou a vantagem competitiva de uma organização. 

Segundo um estudo sobre a proteção legal de segredos comerciais, divulgado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a proteção e a apropriação de dados partilhados através de segredos comerciais estão a ficar aquém da crescente importância que a partilha de dados assume nas organizações europeias, sendo os contratos o modo de proteção claramente preferencial. 

Estes dados sublinham, precisamente, a urgência de instrumentos formais, como o NDA, em qualquer estratégia de negócio. 

Neste artigo, ficarás a saber o que é um contrato de confidencialidade, quando deve ser assinado, quais os elementos que não podem faltar, como é reconhecido pela lei portuguesa e de que forma se relaciona com a gestão comercial e as vendas. 

O que é um NDA?

Um NDA é um documento legal que estabelece obrigações de confidencialidade e funciona simultaneamente como um instrumento contratual que reduz o risco de divulgação indevida de informação entre as partes. 

Os contextos de utilização são vastos: 

  • Negociações comerciais. 
  • Parcerias empresariais. 
  • Fusões e aquisições (M&A). 
  • Processos de recrutamento. 
  • Desenvolvimento de produtos ou tecnologia. 
  • Relações com prestadores de serviços externos. 
  • Projetos académicos ou de investigação. 

Na prática, qualquer profissional que lide com propostas, clientes ou parceiros, seja em vendas, gestão de contas ou desenvolvimento de negócio, vai inevitavelmente deparar-se com um NDA ao longo da carreira. 

Tipos de NDA: unilateral, bilateral e multilateral

Existem três modelos principais de NDA: 

  1. NDA unilateral: apenas uma das partes partilha informação confidencial, sendo a outra obrigada a mantê-la reservada. É comum em situações de prestação de serviços ou contratação de colaboradores. 
  2. NDA bilateral (ou mútuo): ambas as partes partilham informação reservada e comprometem-se mutuamente a não divulgá-la. Este modelo é comum em parcerias, joint ventures e processos de M&A. 
  3. NDA multilateral: envolve três ou mais partes, em que pelo menos uma delas partilha informação confidencial com as restantes, que ficam obrigadas a mantê-la reservada. Este modelo é frequente em consórcios, projetos de investigação e desenvolvimento com múltiplos intervenientes, ou em operações empresariais complexas que envolvam vários parceiros em simultâneo. 

Em determinadas situações, pode ainda celebrar-se um NDA multilateral, que envolve três ou mais partes, sendo particularmente útil quando vários intervenientes partilham informação confidencial no âmbito de um único projeto ou consórcio. 

Para que serve um contrato de confidencialidade?

O principal objetivo de um NDA é proteger informação sensível que, se revelada a concorrentes ou ao mercado em geral, poderia causar danos consideráveis à empresa ou às partes envolvidas. 

Entre os tipos de informação habitualmente abrangidos, incluem-se os seguintes: 

  • Dados financeiros. 
  • Estratégias de marketing e vendas
  • Planos de expansão. 
  • Bases de dados de clientes. 
  • Processos de fabrico. 
  • Software proprietário. 

Além da proteção da informação, o NDA cumpre uma segunda função igualmente importante: formaliza a responsabilidade de cada interveniente. 

Ao assinar, a parte recetora reconhece que tem acesso a dados reservados e assume obrigações claras quanto à sua utilização e salvaguarda, criando um registo juridicamente sustentável em caso de litígio. 

Quando se deve assinar um NDA?

O momento adequado para assinar um contrato de confidencialidade é sempre antes de partilhar qualquer informação sensível. 

Na prática, o acordo deve ser celebrado antes de uma reunião de apresentação de um projeto, antes de uma due diligence em operações de Mergers & Acquisitions - M&A (Fusões e Aquisições), no início de uma colaboração com fornecedores ou consultores externos e no contexto de admissão de novos colaboradores em funções estratégicas. 

Importa sublinhar que o NDA não substitui outros contratos em vigor. É um instrumento complementar ao contrato de trabalho, à proposta comercial ou ao acordo de parceria, e não uma alternativa. 

Um NDA é legalmente válido em Portugal?

Sim. Em Portugal, o NDA tem plena validade jurídica. 

A base legal assenta no artigo 227.º do Código Civil português, que consagra o princípio da boa-fé nas negociações (culpa in contrahendo), e na Lei n.º 99/2017, de 25 de agosto, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva UE 2016/943, estabelecendo um regime específico de proteção de segredos de negócio. 

Estes instrumentos conferem ao contrato de confidencialidade plena força jurídica, regendo-o pelos princípios da autonomia privada, da boa-fé e da proporcionalidade. 

Para garantir a sua eficácia, recomenda-se que o NDA seja sempre lavrado por escrito, com linguagem clara e sem ambiguidades, e que inclua cláusulas adaptadas à realidade específica de cada relação contratual. 

Qual a importância do NDA?

No contexto empresarial, o NDA é frequentemente utilizado em: 

  • Processos de vendas e negociação. 
  • Gestão de contas e clientes. 
  • Parcerias estratégicas. 
  • Captação de investimento. 

A sua utilização permite partilhar informação crítica com maior segurança, facilitando a tomada de decisão e a colaboração entre entidades. 

Saber interpretar, negociar e redigir um acordo de confidencialidade é, por isso, uma competência cada vez mais valorizada no mercado de trabalho e um sinal de maturidade profissional perante parceiros e clientes. 

É prática comum que o NDA seja celebrado antes do acesso à informação sensível em operações de M&A. Em contextos de start-ups e captação de investimento, a sua utilização é igualmente frequente, embora deva ser negociado com equilíbrio para não comprometer futuras oportunidades de financiamento. 

Como criar um NDA: passo a passo

A elaboração de um NDA eficaz exige rigor na definição de termos e obrigações. Seguem os principais passos: 

1. Identificação das partes

O acordo deve identificar claramente todas as partes envolvidas (pessoas singulares ou coletivas ) e incluir: 

  • Nome completo. 
  • Número de identificação fiscal (NIF/NIPC). 
  • Morada. 

Esta identificação define quem está legalmente vinculado às obrigações de confidencialidade. 

2. Definição do âmbito da confidencialidade

É essencial especificar que tipo de informação é considerada confidencial, por exemplo: 

  • Dados financeiros ou comerciais. 
  • Informação técnica ou tecnológica. 
  • Estratégias de negócio. 

Exceções à confidencialidade

Devem também ser indicadas situações em que o dever de confidencialidade não se aplica.  Alguns exemplos podem se aplicar a situações, como: 

  • Informação já divulgada. 
  • Dados previamente conhecidos pela parte recetora. 
  • Divulgação por obrigação legal ou judicial. 

3. Obrigações das partes

O NDA deve estabelecer regras claras sobre o uso da informação, incluindo: 

  • Proibição de partilha com terceiros não autorizados. 
  • Limitação da utilização ao objetivo definido no contrato. 
  • Restrições à cópia, reprodução ou armazenamento indevido. 

4. Duração do acordo

O prazo de vigência deve ser definido de forma explícita. Em Portugal, pode ser: 

  • Determinado (ex.: 2 a 5 anos). 
  • Indeterminado, dependendo da natureza da informação. 
  • A duração deve ser proporcional à sensibilidade dos dados protegidos. 

5. Consequências do incumprimento

O acordo deve prever as consequências em caso de violação, tais como: 

  • Indemnização por danos causados. 
  • Penalizações contratuais. 
  • Possível resolução de outros contratos associados.

Esta cláusula reforça o caráter vinculativo do NDA e atua como mecanismo dissuasor. 

6. Lei aplicável e foro competente

É recomendável indicar: 

  • A lei aplicável (habitualmente, a lei portuguesa). 
  • O tribunal competente ou o centro de arbitragem. 
  • Esta definição facilita a resolução de eventuais litígios. 

7. Assinatura e data

O NDA deve ser assinado e datado por todas as partes envolvidas. 

Embora a legislação portuguesa não exija forma escrita para este tipo de acordo, a sua formalização por escrito é altamente recomendada, pois facilita a prova em caso de incumprimento. 

Quais são os elementos essenciais de um NDA?

Para que um NDA seja juridicamente válido e eficaz, deve incluir os seguintes elementos: 

  • Identificação das partes. 
  • Definição clara da informação confidencial. 
  • Obrigações e restrições de utilização. 
  • Prazo de vigência. 
  • Exceções à confidencialidade. 
  • Consequências do incumprimento. 
  • Lei aplicável e foro competente. 

Boas práticas na redação de um NDA

Uma redação clara e estruturada é fundamental para evitar ambiguidades. Para situações de maior complexidade ou quando estejam em causa informações de valor significativo, recomenda-se a assessoria de um advogado especializado antes de assinar qualquer acordo de confidencialidade.  

Algumas recomendações incluem: 

  • Sê específico: quanto mais detalhada for a definição de “informação confidencial”, menor é o risco de interpretações divergentes. 
  • Evita linguagem ambígua: utiliza termos objetivos e juridicamente consistentes. 
  • Adapta o NDA ao contexto: cada acordo deve refletir a realidade concreta. Não deve ser um modelo genérico sem ajustes. 

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  • A Pós-Graduação em Sales Management (Lisboa, Porto e Online): dota-te de competências estratégicas e operacionais para gerires e otimizares o desempenho comercial da organização. 

Criar um NDA eficaz não se limita a copiar um modelo padrão. Exige clareza, precisão e adaptação ao contexto específico. Ao garantir que todos os elementos essenciais estão presentes e bem definidos, reduz-se significativamente o risco de conflitos e assegura-se a proteção adequada da informação.

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