A Provedora do Estudante articula a sua atividade com a direção da associação de estudantes, o diretor e os demais órgãos e serviços do IPAM
Receber, gerir e responder às reclamações que lhe sejam dirigidas pelos estudantes
Dirigir recomendações aos órgãos competentes, aos docentes e aos serviços com vista à correção de atos ilegais ou injustos, que afetem os estudantes ou que visem a melhoria dos serviços que lhes são prestados
Assinalar as deficiências dos regulamentos em vigor, aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes, emitindo recomendações para a sua implementação, alteração ou fazendo sugestões para a elaboração de novas normas regulamentares
Emitir parecer sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade, a solicitação do conselho de gestão ou do diretor do IPAM-Porto
Contribuir para a preparação de um código de direitos e deveres a respeitar no IPAM-Porto por todos os que nele desenvolvem a sua atividade
Elaborar um relatório anual da sua atividade desenvolvida
Emitir parecer sobre ações a desenvolver para a melhoria da qualidade do ensino — aprendizagem, em resultado de análise sistémica das questões que lhe são colocadas
O Provedor do Estudante deve ser contactado, em geral, depois de terem sido consultados, nos prazos previstos, os órgãos competentes do IPAM. O contacto com o provedor (incluindo pedidos de agendamento) realiza-se através do e-mail provedordoestudante@ipam.pt ou através do seguinte formulário.
IPAM Lisboa: Estr. da Correia 53. 1500-210 Lisboa
IPAM Porto: Rua Manuel Pinto de Azevedo, 748. 4100-320 Porto
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